Se você já passou por todas as fases de elaboração do seu projeto, chegou a hora de ir buscar o investimento. A primeira ação é conhecer as leis de captação de recursos disponíveis. A mais conhecida é a Lei (Sérgio Paulo) Rouanet, criada nos anos 90. Conhecida também como A Lei Federal de Incentivo à Cultura, tem como base a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais. Sua politica de incentivos fiscais possibilita tanto às pessoas jurídicas quanto às fisícas aplicarem uma parte do IR (Imposto de Renda) declarado em ações culturais. Essa lei já passou por diversas alterações, devido ao número de críticas que tem recebido, mas continua sendo uma boa opção para captação de recursos.
Não deixe de conhecer a Agência Nacional do Cinema (ANCINE/Minc), que foi criada em 2001 para atender a uma reivindicação expressa no III Congresso Brasileiro de Cinema (CBC), em 2000. A ANCINE regula as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica e videofonográfica em todo território brasileiro, no lugar da extinta Embrafilme. É legal entrar no site para conhecer todas as regras de inclusão para projetos. Já a Lei do Audiovisual, criada em 1993, possibilita o investimento na produção e coprodução de obras cinematográficas/audiovisuais e infraestrutura de produção e exibição. Caso seu projeto atenda a todas as exigências necessárias, a Lei garante que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou os incentivos fiscais à produção audiovisual brasileira até 2016.
Outro aliado da captação de investimento é o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual, o FSA é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que foi criado em 2008 e representa um dos principais instrumentos de desenvolvimento à indústria audiovisual brasileira. Atualmente, foram disponibilizados R$ 84 milhões para serem aplicados às linhas de ação do setor em 2011. Tais recursos são originados da própria atividade econômica, de contribuições recolhidas pelos agentes do mercado, principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.
Entre no site do Ministério da Cultura e navegue pelos links para obter maiores informações: http://blogs.cultura.gov.br. Confira também o site do Centro Técnico Audiovisual (CTAV): http://www.ctav.gov.br